JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
27/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RETPAUT NO RECURSO ESPECIAL - INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL - RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO JULGAMENTO COLEGIADO. DESCABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Eventual vício no julgamento colegiado deve ser objeto de recurso contra o respectivo acórdão, que superou a manifestação singular do Relator, mantenedora do processo em pauta de julgamento. Isso porque os demais Ministros componentes do colegiado, quando apreciaram o processo, poderiam concordar com os recorrentes e determinar a retirada do processo de pauta, nos termos do art. 184-D, parágrafo único, I, do RISTJ. Não o fazendo, tem-se a concordância do colegiado com a manutenção do processo na sessão. 2. Ademais, os ora agravantes adequadamente opuseram embargos de declaração também com o propósito de se insurgirem contra o julgamento na referida sessão virtual, recurso que será apreciado nesta mesma sessão. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no RtPaut no REsp n. 1.987.680/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, REPDJEN de 5/5/2025, DJEN de 27/03/2025.)
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