- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 26/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega flagrante ilegalidade e ausência de elementos para a condenação, apresentando nova prova consistente em depoimento judicial que confirmaria a inocência do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para reexame de matéria fático-probatória, especialmente diante da apresentação de nova prova após o trânsito em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do writ. 4. A apresentação de nova prova após o trânsito em julgado não justifica a concessão de habeas corpus, pois a via eleita não admite dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do writ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.668/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03.07.2024; STJ, AgRg no HC 876.302/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024. (AgRg no HC n. 974.149/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.