JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual o agravante alude ser devida a absolvição por insuficiência do conjunto probatório II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em verificar a possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O habeas corpus não é via adequada para reexame de provas, sendo inviável a absolvição por meio deste. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio e não admite reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 974.626/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 09/04/2025; STJ, AgRg no HC n. 930.281/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/02/2025. (AgRg no HC n. 982.586/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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