- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 29/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE JULGAMENTO. SEGUNDA DECISÃO. NULIDADE. 1. A duplicidade de julgamento do agravo em recurso especial impõe a nulidade da segunda decisão e, por conseguinte, do julgamento do agravo interno dela interposto, devendo prevalecer o primeiro decisum, contra o qual a recorrente também manejou agravo interno. 2. Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade da decisão de e-STJ fls. 365/368 e do acórdão do agravo interno de e-STJ fls. 383/391), determinando-se a conclusão dos autos para posterior análise do agravo interno de e-STJ fls. 346/350. (AREsp n. 1.393.282/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 29/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.