- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/06/2023, p. 23/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. ANULAÇÃO. SUPERVENIENTE DECISÃO DO STF. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REJULGAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. NECESSIDADE. 1. Os presentes autos cuidam de agravo em recurso especial que foi conhecido para não conhecer do recurso especial interposto pelo Município de Porto Alegre/RS, decisão confirmada pela egrégia 1ª Turma. 2. Hipótese em que, ainda dentro do prazo recursal do acórdão em que negado provimento ao agravo interno para ser mantido o decisum monocrático, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação n. 55831/RS para cassar o acórdão do TJRS, determinando a realização de novo julgamento pela Corte gaúcha. 3. Transitada em julgado a referida decisão da Suprema Corte, tem-se que o acórdão do tribunal local e todos os atos processuais posteriores, inclusive as decisões proferidas por esta Corte Superior por ocasião do exame do agravo em recurso especial e do subsequente agravo interno, são nulos, não podendo surtir nenhum efeito. 4. Questão de ordem aprovada a fim de anular a decisão do agravo em recurso especial e o acórdão do subsequente agravo interno, com a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para que possa cumprir a decisão exarada pelo STF nos autos da Rcl n. 55831/RS. (PET no AgInt no AREsp n. 2.048.601/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 23/8/2023.)
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