JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao seu agravo regimental, anulando decisões judiciais que determinaram a quebra de sigilo bancário e telefônico no âmbito de investigação por corrupção passiva e participação em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as decisões judiciais que determinaram a quebra de sigilo bancário e telefônico foram devidamente fundamentadas, conforme exigido pela Constituição da República e pelo Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A decisão de quebra de sigilo bancário foi considerada nula por falta de fundamentação concreta, não havendo referência às razões de pedir do órgão acusador ou a elementos específicos que justificassem a medida. 4. A decisão de quebra de sigilo telefônico também foi considerada nula pelos mesmos motivos, não apresentando fundamentação suficiente que demonstrasse a necessidade e a utilidade da medida. 5. As provas obtidas por meio das quebras de sigilo foram consideradas ilícitas e inadmissíveis, não havendo outros elementos probatórios idôneos e independentes que sustentem a acusação, configurando constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A decisão que determina a quebra de sigilo bancário e telefônico deve conter fundamentação concreta e específica, justificando a necessidade e a utilidade da medida. 2. A ausência de fundamentação adequada torna nula a decisão e inadmissíveis as provas obtidas por meio dela". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CR/1988, art. 5º, X; CR/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 51.273/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11.12.2018; STJ, HC 388.012/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.05.2018. (EDcl no AgRg no RHC n. 204.868/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, anulando decisões judiciais que determinaram a quebra de sigilo bancário e telefônico no âmbito de investigação por corrupção passiva e participação em organização …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus, reconhecendo a nulidade da decisão que determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal por fundamentação insuficiente e genérica. 2. A decisão monocrática estendeu os efeitos de decisão anteri…

Acórdão

j. 19/05/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS . QUEBRAS DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL, TELEFÔNICO, TELEMÁTICO E INFORMÁTICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCONGRUÊNCIA TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que " a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA E CORRELAÇÃO ENTRE AS INFORMAÇÕES OBTIDAS E A NATUREZA DO DELITO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito ao sigilo financeiro não é absoluto e pode ser mitigado quando houver interesse público, por meio de autorização judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a providência para fins…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.