- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 02/09/2020
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 2 ANOS E 11 MESES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. Na hipótese, a despeito de o recorrente ter se evadido do distrito da culpa, permanecendo foragido por 1 ano e 6 meses, e o decreto prisional estar devidamente fundamentado na garantia da ordem pública vulnerada em razão da gravidade do delito e da periculosidade do acusado, que, inclusive, responde por tráfico de drogas e receptação, evidente o constrangimento ilegal, decorrente de excesso de prazo na formação da culpa. 3. Constata-se das recentes informações prestadas pelo Juízo processante que o recorrente está preso desde o dia 10/9/2017, há quase 3 anos, sem realização de seu interrogatório, o qual foi remarcado por diversas vezes, encontrando-se o feito no aguardo do recambiamento do preso e no cumprimento da carta precatória enviada para realização do interrogatório. 4. Recurso em habeas corpus provido a fim de revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do ora recorrente, na ação penal de que tratam os presentes autos, em razão da configuração de excesso de prazo na formação da culpa, determinando ao Juízo de primeiro grau que avalie a eventual necessidade de imposição de outras medidas cautelares alternativas à prisão. (RHC n. 111.468/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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