- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24/03/2025, p. 28/03/2025
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXCLUSÃO, NA CONTAGEM, DO DIA DO COMEÇO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO. "Havendo audiência de conciliação infrutífera, a data de sua realização será o dia do começo (termo inicial) do prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação e propor reconvenção, excluindo-se, na contagem, o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Inteligência dos arts. 335, I, 343 e 224 do CPC/2015" (REsp n. 2.000.978/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 23/3/2023). Recurso especial improvido. (REsp n. 1.947.735/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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