JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXCLUSÃO, NA CONTAGEM, DO DIA DO COMEÇO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO. "Havendo audiência de conciliação infrutífera, a data de sua realização será o dia do começo (termo inicial) do prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação e propor reconvenção, excluindo-se, na contagem, o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Inteligência dos arts. 335, I, 343 e 224 do CPC/2015" (REsp n. 2.000.978/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 23/3/2023). Recurso especial improvido. (REsp n. 1.947.735/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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