JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em apelação nos autos de embargos de terceiro, que acolheu o pedido para desconstituir a penhora incidente sobre imóvel e condenou apenas uma das embargadas ao pagamento dos ônus sucumbenciais, afastando a condenação dos demais embargados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro, sob o fundamento de desídia do proprietário na atualização dos dados registrais e a ausência de resistência do embargado quanto ao levantamento da indisponibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pagamento dos ônus sucumbenciais decorre de expressa previsão legal e independe do comportamento subjetivo processual das partes, derivando da relação de causa e efeito entre o comparecimento das partes em juízo e o resultado dessa atuação. 4. A instância de origem consignou que somente uma das embargadas deveria arcar com os ônus sucumbenciais, afastando a condenação anteriormente imposta à ora recorrente. 5. A argumentação da recorrente não infirma as premissas que orientaram o entendimento da Corte de origem, atraindo a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 6. Falta interesse recursal à recorrente para postular o afastamento da condenação atribuída a terceiro. 7. Ainda que superados os óbices de admissibilidade, rever as conclusões do acórdão recorrido para acolher a tese recursal de indevida distribuição dos ônus sucumbenciais importaria no revolvimento de fatos e provas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível o recurso especial quando não infirmadas, especificamente, as premissas que orientaram o entendimento firmado pelo tribunal de origem, caracterizando deficiência na fundamentação. 2. Falta interesse recursal à parte que não foi condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. A revisão de conclusões do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 927, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.263.465/PR, de minha relatoria Quarta Turma, julgado em 12/3/2024; STJ, REsp n. 1.452.840/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016; STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.972.497/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgInt no RMS n. 40.368/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 568.443/SP, de minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 2/6/201. (REsp n. 2.198.060/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2025

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação nos autos de embargos de terceiro, manteve a condenação dos embargados ao pagamento dos ônus sucumbenciais após acolher o pedido para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel. 2. O Tribunal de origem concluiu que os embargados deveriam ser responsabilizados pelos ônus sucumbenciais, pois, apesar de não haver regis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE E INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 872 DO STJ E DA SÚMULA N. 303 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em face de acórdão que confirmou sentença de procedência dos embargos de terceiro ajuizados por Adalberto …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 31/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 31/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DO EMBARGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdãos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negaram provimento ao agravo interno e rejeitaram embargos de declaração, mantendo condenação em honorários sucumbenciais com base…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.