Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública" (Súmula 625 do STJ). 2. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois, com…