- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA POR EX-MANDATÁRIO DA EXECUTADA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE. VALIDADE PERANTE TERCEIRO DE BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade de negócio jurídico realizado por ex-mandatário com terceiro de boa-fé, que desconhecia a extinção do mandato. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.113.579/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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