- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/06/2017, p. 14/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. VALIDADE CONFIRMADA PELO EG. TRIBUNAL A QUO. DISCUSSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o eg. Tribunal a quo reconheceu a aludida nota promissória em face da aplicação da teoria da aparência, já que o emitente da cártula agira como representante de sócio da sociedade empresária executada. 2. A pretensão de afastar a aplicação da teoria da aparência, no caso em apreço, além de não ser recomendável porque violaria o princípio da boa-fé de terceiro, demandaria o reexame da matéria fático-probatória, o que não é admissível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 321.380/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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