- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. A decisão impugnada apresentou fundamentação concreta ao rejeitar os embargos, não existindo contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Os embargos de declaração não são meio adequado para reexame do mérito sem a presença de vício integrativo. 3. O agravante não comprovou o alegado descumprimento do acordo pelo Ministério Público Federal, nem demonstrou a quebra da cadeia de custódia. A eventual violação da cadeia de custódia, caso existente, não enseja, por si só, a resolução do acordo. 4. A alegação de desvio funcional não foi conhecida, pois configura inovação indevida em sede de embargos de declaração. 5. A interposição de recursos infundados pelo agravante revela aparente tentativa de se eximir das obrigações pactuadas no acordo de colaboração premiada, cuja validade e legalidade foram reconhecidas pelo STJ. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Pet n. 12.041/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 26/3/2025, DJEN de 1/4/2025.)
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