- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. REVELIA DECRETADA. AGRAVANTE NÃO ENCONTRADO. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO EMPRESARIAL. LOCAL FECHADO DURANTE A PANDEMIA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO ONDE PODERIA SER EFETIVAMENTE ENCONTRADO. ÔNUS DEFENSIVO. ART. 367 DO CPP. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Considerando-se que o recorrente tinha conhecimento do processo penal instaurado contra si e indicou seu endereço comercial para intimações, embora não tenha havido "mudança de residência", era ônus defensivo informar o endereço no qual poderia efetivamente ser encontrado, diante do fechamento do estabelecimento comercial, durante a pandemia. - "Mostra-se contraditória a tentativa de responsabilizar o próprio Estado pela descoberta do paradeiro do Acusado, em local diverso do declarado nos autos. A contradição entre o direito arguido e a anterior conduta processual, na espécie, ofende a boa-fé objetiva, na medida do nemo potest venire contra factum proprium, aplicável ao processo penal. Afinal, é incontroverso que o Agravante tinha ciência do processo a que respondia e, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a parte não pode arguir nulidade a que haja dado causa ou concorrido". (AgRg no HC n. 712.019/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 176.242/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.