- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DEMORA NA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO ADMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O meio de impugnação da decisão que não admite recurso especial interposto é o agravo, não servindo o habeas corpus para essa finalidade. 2. O exame da alegação de excesso de prazo para a realização da admissibilidade de recurso especial fica prejudicado se, após impetrado o habeas corpus, a Corte local inadmite o recurso. 3. A ausência de pronunciamento da Corte local em relação a tema veiculado no habeas corpus impede a análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 861.011/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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