Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL. SÚMULA N. 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do enunciado n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "[n]ão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Não se verifica ilegalidade no acórdão que julgou prejudicado o agravo em execução em razão da extinção da pena privativa de liberdade, dado o inte…