- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/03/2025, p. 08/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RÉUS FORAGIDOS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O DESLINDE DO INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, verifico que a prisão temporária foi adequadamente motivada, pois fundamentada nas hipóteses previstas na legislação vigente, tendo em vista que há indícios da participação dos recorrentes em grupo paramilitar envolvido no delito de homicídio qualificado que está sendo apurado, recomendando-se a custódia cautelar, pois imprescindível para as investigações do inquérito policial. 2. O fato de não haver notícias do cumprimento do mandado de prisão corrobora a necessidade da prisão temporária, em razão da dificuldade de continuidade e conclusão das investigações, o que revela ser a segregação indispensável para a promoção da instrução criminal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 200.680/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 8/4/2025.)
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