JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 01/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 2 DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, com alegação de nulidade das provas obtidas por quebra da cadeia de custódia. 2. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional CNJ (DJEN) em 28/2/2025, considerando-se publicado em 5/3/2025. Os embargos de declaração foram opostos em 10/3/2025, ultrapassando, portanto, o prazo legal de 2 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração, opostos fora do prazo de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, podem ser conhecidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo aplicáveis as regras do Código de Processo Civil de 2015 sobre contagem de prazos em dias úteis. 5. A intempestividade dos embargos de declaração impede o seu conhecimento, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl no AgRg no HC n. 932.042/AC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
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