- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 03/04/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AMBULATORIAL. INTERNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. 1. A recorrente, nas razões do recurso especial, limitou-se a apontar a violação do art. 12 da Lei n. 9.656/1998, sem especificar, todavia, quais parágrafos, incisos ou alíneas foram contrariados, o que atrai a incidência do óbice na Súmula 284 do STF. 2. Observa-se que a recorrente limita-se a suscitar violação do art. 12 da Lei n. 9.656/1998 e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a situação emergencial enfrentada pela recorrida encontraria amparo no art. 35-C, inciso I, Lei n. 9.656/1998, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.882.131/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025.)
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