JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 31/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que, em apelação nos autos de ação revisional de contratos bancários de empréstimo pessoal, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen por considerar abusiva a taxa pactuada, sem analisar as peculiaridades do caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios com base apenas na taxa média de mercado divulgada pelo Bacen é suficiente para caracterizar a abusividade, sem a análise das circunstâncias específicas do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão das taxas de juros remuneratórios deve considerar a caracterização de relação de consumo e a presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, levando-se em conta fatores como o custo de captação dos recursos e o risco envolvido na operação. 4. A decisão do Tribunal de origem não está de acordo com a jurisprudência do STJ, pois utilizou como único parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, sem analisar efetivamente eventual vantagem exagerada. 5. É necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, à luz dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STJ, proceda a novo julgamento, considerando as particularidades do caso concreto e verificando a existência de abusividade dos juros remuneratórios. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido a fim de que os autos sejam devolvidos à origem para novo julgamento. Tese de julgamento: "1. A revisão das taxas de juros remuneratórios deve considerar a caracterização de relação de consumo e a presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. 2. A limitação dos juros com base apenas na taxa média de mercado não é suficiente para caracterizar abusividade sem análise das circunstâncias do caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c; CDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008; STJ, AgInt no AREsp n. 2.007.281/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022; STJ, REsp n. 2.009.614/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022. (AgInt no AREsp n. 2.774.000/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 31/03/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em apelação nos autos de ação revisional de cláusula contratual, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sob alegação de que a taxa pactuada colocava o consumidor em desvantagem. II. Q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 31/03/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, confirmou sentença de parcial procedência, considerando abusiva a taxa de juros remuneratórios, pois pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA FINANCEIRA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o mero cotejo entre a taxa de juros remuneratórios pactuada e a taxa média de mercado não é suficiente para o reconhecimento da abusividade do encargo, a qual deve ser apreciada de acordo com as circunstâncias do caso, de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/05/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em apelação cível nos autos de ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, que julgou improcedentes os pedidos de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 24/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CRITÉRIO DE REVISÃO. MERA DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (RECURSOS REPETITIVOS). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA ABUSIVIDADE COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS. DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.