JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, com aplicação do art. 71, parágrafo único, do Código Penal. O Tribunal de origem concedeu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, redimensionando a pena para 16 anos de reclusão. 3. A defesa alegou violação ao art. 71, parágrafo único, do Código Penal, requerendo a nulidade do procedimento em decorrência do depoimento das vítimas e a aplicação da continuidade delitiva simples. O recurso especial foi inadmitido, levando à interposição do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de impugnação específica da decisão agravada e da suposta violação ao art. 71, parágrafo único, do Código Penal, quanto à continuidade delitiva. 5. Outra questão em discussão é a adequação da dosimetria da pena aplicada, considerando a continuidade delitiva específica entre os estupros praticados contra vítimas diferentes. III. Razões de decidir 6. O agravo regimental não foi provido, pois o recorrente não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula n. 182 do STJ. 7. A decisão do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, que reconhece a continuidade delitiva específica e a aplicação do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, inclusive com a elevação da pena ao dobro. 8. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando a gravidade dos crimes e as circunstâncias específicas do caso, não cabendo reparos nesta Corte. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é indispensável para o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A continuidade delitiva específica entre estupros de vulnerável justifica a aplicação do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, com elevação da pena ao dobro". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 71, parágrafo único; Código de Processo Penal, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na ExSusp 215/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 28/10/2020; STJ, AgRg no REsp: 1723143 SP 2018/0029174-4, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/05/2019. (AgRg no AREsp n. 2.561.027/MA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/04/2025

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável e crimes previstos no ECA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante foi condenado por estupro de vulnerável e crimes previstos no ECA, com penas de reclusão e detenção, além de multa. 2. O Tribunal de origem concedeu parcial provimento ao recurso da defesa, mantendo a condenação por estupro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 18/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por estupros de vulneráveis, além disso não reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a condenação por estupros de vulneráveis po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDUTAS COMETIDAS DURANTE DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR A QUANTIDADE. APLICADA FRAÇÃO DE 2/3. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte Superior entende que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte Superior entende que "a violência de que trata a continuidade delitiva especial (art. 71, parágrafo único, do Código Penal)…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DISTINTAS. TESE DE OFENSA AOS ARTIGOS 370, §1º, DO CPP E 215-A DO CP NÃO PREQUESTIONADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. FREQUÊNCIA COM QUE OS FATOS FORAM PRATICADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de violação aos artigos 370, §1º, do CPP e 215-A do CP não foi debatida de forma espe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.