JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 15/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 121, § 2º, I, DO CP. TRIBUNAL DO JÚRI. APONTADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 156 E 479 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. QUESITAÇÃO DEFICIENTE. FORMULAÇÃO COMPOSTA. VÍCIO DE COMPLEXIDADE. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme o parágrafo único do art. 482 do CPP, os quesitos devem ser redigidos em fórmulas simples, não compostas, não complexas e sem conotações, por demandarem respostas binárias, na base do "sim" ou "não", evitando "vícios de complexidade". 2. Em atenção ao direito penal do fato, o juiz presidente do tribunal do júri, ao formular quesitos relativos à autoria delitiva, deve evitar inferências, pressuposições, adjetivações e estereotipagem, concentrando-se apenas nos fatos concretos em julgamento. 3. O caráter do agente e motivos do crime não devem ser considerados para fins de formulação de quesitos do júri, sob pena de ofensa aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. 4. A soberania do júri é exercida, em especial, na votação dos quesitos, devendo-se garantir aos jurados a plena liberdade de julgamento e o afastamento de qualquer interferência externa, para preservação da imparcialidade do juízo natural. 5. Durante a redação ou explicação dos quesitos, a atuação do juiz presidente do tribunal do júri pode afetar a autonomia e independência dos jurados quando as frases, explícita ou implicitamente, forem tendenciosas ou em desconformidade com o devido processo legal. 6. Os quesitos formulados em composições compostas geram perplexidade nos jurados. 7. Quesitos complexos com má redação ou com formulação deficiente geram a nulidade do julgamento do tribunal do júri, por violação do art. 482, parágrafo único, do CPP. 8. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.883.043/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 29/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 121, § 2º, I, CP. TRIBUNAL DO JÚRI. APONTADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 74, 155, 156, 197, 394, 433, CAPUT E § 1º, 463, 473 E 479 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. QUESITAÇÃO DEFICIENTE. FORMULAÇÃO COMPOSTA. VÍCIO DE COMPLEXIDADE. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. QUESITO RELATIVO À QUALIFICADORA PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme o parágrafo único do art…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. QUESITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 482, parágrafo único do CPP, na elaboração dos quesitos, o juiz presidente levará em conta "os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)". 2. O artigo 483 §4º do mesmo diploma legal, quando sustentada desclassificação, será form…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2022

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. HOMICÍDIO TENTADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DOS QUESITOS FORMULADOS AOS JURADOS. PLENÁRIO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. ART. 571, INCISO VIII, DO CPP. PRECLUSÃO. TESE DE DISSOCIAÇÃO ENTRE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA E AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. NÃO RECONHEC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VEREDITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADES NA QUESITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DOS JURADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se a definir se a explanação do quesito acerca da autoria delitiva pela Juíza presidente ao Conselho de Sentença restringiu a tese acusatória e influenciou a compreensão dos jurados, ou se a Magistrada atuou em conformidade com os ditames legais. 2. Narra a denúncia que o paciente, o c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 483, III, § 2º, DO CPP. TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE, RESPOSTA AFIRMATIVA DOS JURADOS QUANTO AO QUESITO (ABSOLUTÓRIO GENÉRICO). CONTRADIÇÃO NÃO EQUACIONADA (ART. 490 DO CPP). NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE TESE OU CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA JUSTIFICANTE DA OPÇÃO DOS JURADOS, EM CONSONÂNCIA COM …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.