- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITO. NULIDADE NÃO SUSCITADA DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. TESE NÃO ALEGADA EM DEBATE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se alega nulidade absoluta na quesitação realizada na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, por ausência de quesito obrigatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade na quesitação pode ser reconhecida, considerando a preclusão das nulidades não arguidas durante a sessão de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "Eventuais irregularidades havidas na sessão de julgamento - no caso a ausência de quesitos que seriam obrigatórios - devem ser impugnadas no momento processual oportuno e registradas na ata da sessão" (AgRg no HC 942325 / SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe 6/11/2024.) 4. Ausente o registro em ata da objeção da defesa quanto aos quesitos formulados, opera-se a preclusão da matéria, em conformidade com o art. 571, VIII, do CPP. 5. Os quesitos devem ser formulados levando em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes, nos termos do parágrafo único do art. 482 do CPP. 6. "Não há nulidade pela ausência de quesitação de tese não sustentada pela defesa em plenário de julgamento do Tribunal do Júri" (HC 105391, Primeira Turma, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, julgado em 01/03/2011, Publicação: 13/04/2011.) IV. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.196.489/AL, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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