- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/04/2025, p. 07/04/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 182 do STJ. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ, em processo onde o agravante foi condenado por crime tipificado no artigo 217-A e artigo 226, inciso II, do Código Penal. 2. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. 3. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 4. A defesa não demonstrou requisitos legais de aplicação do artigo 616 do CPP, não havendo prejuízo concreto demonstrado. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.797.070/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
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