JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 7 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ, aplicada por analogia. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 226, inciso II, do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, decisão mantida pelo Tribunal de origem. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem por incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente em relação à incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, que a questão debatida no recurso especial prescindiria de reexame de provas, limitando-se à interpretação e aplicação do direito federal. 6. A simples assertiva genérica de que não se trata de revaloração de prova não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. 7. A pretensão defensiva esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão de primeiro grau está em harmonia com a orientação dessa Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem. 2. A simples assertiva genérica de que não se trata de revaloração de prova não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. 3. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A, caput; art. 226, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/11/2022. (AgRg no AREsp n. 2.923.405/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ, e da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. O agravante foi condenado à pena de 12 anos de reclusão pelo delito previsto no art. 217-A, caput,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ. 2. Fato relevante. O recorrente foi condenado pelo juízo de primeiro grau à pena de 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, c.c. art. 226, in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de origem que manteve a condenação pela prática do crime previsto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. INADMISSÃO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relatoria que não conheceu de agravo em recurso especial criminal. 2. Fato processual relevante. Em ação pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica à decisão agravada, fundada na Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, em regime ini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.