- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 12/05/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve denúncia por crime tipificado no artigo 217-A, § 1º do Código Penal. 2. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a análise das razões recursais demanda reexame de provas, o que foi constatado no caso em tela. 3. A Súmula 83 do STJ estabelece que é inadmissível recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que também se aplica ao presente caso. 4. Eventuais nulidades ocorridas na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A alegação de coisa julgada não se aplica, pois a matéria discutida no outro feito não se refere ao mérito da acusação criminal. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.814.800/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
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