- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve condenação por estupro de vulnerável, com pena fixada em 23 anos e 4 meses de reclusão. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, e a defesa não demonstrou a necessidade de revaloração das provas, conforme exigido pela jurisprudência. 3. A Súmula 83 do STJ estabelece que é inadmissível recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que foi verificado no caso em tela. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.838.926/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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