JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da Súmula n. 83 do STJ, mantendo a dosimetria da pena aplicada pelo Tribunal de origem, que fixou a fração de aumento em 2/3 para a continuidade delitiva do crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/90, com pena definitiva de 6 anos e 1 mês de reclusão e 72 dias-multa, em regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fração de aumento de 2/3 aplicada para a continuidade delitiva é proporcional ao número de crimes praticados, considerando a ausência de indicação exata da quantidade de delitos. III. Razões de decidir 4. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade das instâncias ordinárias, cabendo a esta Corte Superior apenas a revisão excepcional quando evidenciada flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 5. A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, conforme a Súmula n. 659 do STJ, sendo proporcional a aplicação de 2/3 para sete ou mais infrações. 6. No caso, o Tribunal de origem aplicou a fração máxima de 2/3, fundamentada pelo considerável montante das ações delitivas, demonstrando proporcionalidade e adequação ao entendimento desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena é discricionária das instâncias ordinárias, cabendo revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 2. A fração de aumento para continuidade delitiva deve ser proporcional ao número de delitos, conforme a Súmula n. 659 do STJ". Dispositivos relevantes citados: ECA, art. 241-A; Lei nº 8.069/90, arts. 241-A e 241-B; CP, art. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 659. (AgRg no AREsp n. 2.786.513/PB, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 4/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 27/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI Nº 8.069/1990. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS E VÍDEOS DE PORNOGRAFIA INFANTIL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 2/3. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, na fixação do quantum decorrente da continuidade delitiva, a teor do disposto no art. 71 do Código Penal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a dosagem da pena imposta ao agravante por estupro de vulnerável, com aumento de 2/3 na terceira fase dosimétrica devido à continuidade delitiva. 2. A defesa alega que o aumento da pena deveria ser limitado a 1/6, argumentando que a revisão criminal foi apres…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O aumento decorrente da continuidade delitiva será determinado pelo número de infrações penais cometidas dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3, sendo aplicável a fração de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. Nesse sentido: AgRg no HC n. 585.416/MG, relator Minist…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/05/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 217-A DO CP. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA NO PATAMAR DE 1/5. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergira…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 26/03/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante pelos crimes previstos nos artigos 240, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). II. Questão em dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.