JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a sentença condenatória por homicídio qualificado e furto, com pedido de mitigação da pena e reconhecimento da confissão qualificada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na fixação da pena, ao utilizar as mesmas circunstâncias para aumentar a pena-base e qualificar o delito, e se a confissão qualificada deveria ser reconhecida como atenuante. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a confissão qualificada, quando utilizada para a formação do convencimento do magistrado, deve ser reconhecida como circunstância atenuante, justificando a compensação com a agravante. 4. A compensação entre a atenuante da confissão e a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima foi reconhecida, estabelecendo-se a pena provisória do homicídio em 16 anos e 4 meses de reclusão. 5. Na terceira fase da dosimetria, a majorante do art. 121, § 4º, do Código Penal foi aplicada, resultando na pena definitiva de 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão para o homicídio. 6. Para o crime de furto, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante do art. 61, II, h, do Código Penal foi considerada, fixando-se a pena em 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem parcialmente concedida para redimensionar as penas para 22 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, e 11 dias-multa, mantido o regime prisional. Tese de julgamento: "1. A confissão qualificada, quando utilizada para a formação do convencimento do magistrado, deve ser reconhecida como circunstância atenuante. 2. A compensação entre a atenuante da confissão e a agravante é possível, resultando na redução da pena provisória.". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 59, 61, II, h, 65, III, d, 68, 69, 121, § 2º, III e IV, § 4º, 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 792.499/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe 11/11/2024. (HC n. 974.209/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO QUALIFICADA E AGRAVANTE DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, na forma qualificada. II. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/11/2024

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena. 2. A defesa alega ausência de fundamentação para o afastamento da atenuante da confissão e quest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRECEDENTES. CONFISSÃO QUALIFICADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A confissão espontânea pode ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO PARCIAL . COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal estadual que deu parcial provimento ao recurso da defesa para redimensionar a pena aplicada ao acusado, procedendo à compensação integral da confissão qualificada com a agravante do r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.