JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou os embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob a fundamentação de que a reiteração de pedido em habeas corpus já julgado em recurso especial anterior constitui óbice ao seu conhecimento. 2. O agravante sustenta que não houve julgamento de mérito no recurso especial e pleiteia a superação do entendimento de reiteração de pedido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é via recursal destinada exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas, não sendo cabível contra acórdãos de órgãos colegiados. 5. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.511.924/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 903.537/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024. (AgRg no AgRg no HC n. 952.152/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
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