JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O embargante opôs embargos de declaração intempestivos, pois não observou o prazo de 5 (cinco) dias conferido pelo art. 1.023 CPC/2015, que foi contado na forma determinada pelo art. 219 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 785.316/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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