JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra decisão do relator que determina a conversão de agravo em recurso especial, salvo nos casos de vício na admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos. 3. A conversão do agravo em recurso especial, por se tratar de ato meramente ordinatório que não retira a possibilidade de novo exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial quando do seu julgamento, não causando prejuízo. Nesse sentido, citam-se precedentes : AgInt no AREsp n. 2.190.540/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023; RCD nos EDcl no AREsp n. 2.032.774/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022; AgInt no AREsp n. 1.786.432/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.485.168/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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