JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. CUMULAÇÃO COM OUTROS DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PENSÃO MILITAR). IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 29 da Lei n. 3.765/1960, aplicável ao caso em face do princípio do tempus regit actum, não é possível a tríplice acumulação de benefícios previdenciários. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.086.071/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28/2/2024). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.174.004/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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