- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos casos de imposição legal de automática responsabilidade, não relacionada com o surgimento da obrigação, mas com o seu inadimplemento, a empresa sucessora poderá ser acionada independentemente de qualquer outra diligência por parte da Fazenda credora, não havendo necessidade de substituição ou emenda da certidão de dívida ativa para que ocorra o imediato redirecionamento da execução fiscal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.472.221/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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