JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 08/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO PARCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Constatado erro material no acórdão embargado, impõe-se sua correção. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.951.053/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 8/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
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