JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. INDEVIDO FRACIONAMENTO DE PEDIDOS. 2. INSTRUÇÃO DEFICIENTE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 3. CONDENAÇÃO PELO INCISO VII DO ART. 1º DA LEI 9.613/1998. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como forma de racionalizar o emprego do habeas corpus e prestigiar o sistema recursal, não se admite a sua impetração em substituição ao recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem se admitido o exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. Nada obstante, na hipótese dos autos, a defesa efetivamente interpôs o recurso cabível, qual seja, o REsp 2.102.309/DF, no qual apontou ofensa aos arts. 619 e 387, IV, do CPP, ao art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, e ao art. 84, § 2º, da Lei n. 8.666/1993. Na presente impetração, a defesa aponta ilegalidade na condenação pelo inciso VII do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 e na manutenção da causa de aumento prevista no art. 1º, § 4º, da referida lei. Alternativamente, pede o redimensionamento da pena. - De plano, destaco que a utilização do habeas corpus para suprir argumentos não trazidos no recurso próprio revela manifesta a subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que impede o conhecimento do presente mandamus. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.). "Ressalte-se que o fracionamento de pedidos em oportunidades diversas não é admitido por esta Casa". (RCD no HC n. 801.021/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, D Je de 29/6/2023) 2. A impetração não se encontra. a rigor, devidamente instruída, uma vez que não foram juntados os acórdãos que julgaram os embargos infringentes e os embargos de declaração. Como é cediço, "a ação de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la suficiente e adequadamente, sob pena de inviabilizar a apreciação do constrangimento ilegal alegado". (AgRg no HC n. 799.608/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023.). Constato, ademais, que as matérias suscitadas pelo impetrante não foram examinadas pela Corte local, motivo pelo qual também não é possível conhecer do writ, sob pena de indevida supressão de instância. - Eventual "alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade" (REsp n. 1.439.866/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 6/5/2014) - (AgRg no AREsp n. 2.338.357/MG, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe 13/3/2024). 3. Embora conste que o paciente foi condenado como incurso nos incisos V e VII do art. 1º da Lei n. 9.613/1998, a sentença condenatória é expressa no sentido de que "Os fatos ora em exame ocorreram em período anterior à definição de organização criminosa [...] e para evitar maiores delongas no caso, a organização será considerada apenas na valoração das penas" (e-STJ fl. 59). - Contudo, pela leitura da sentença condenatória, verifica-se que referido fundamento nem ao menos foi utilizado na fixação da pena aplicada ao crime de lavagem de dinheiro. Ademais, não há se falar em ausência de fundamentação da causa de aumento, porquanto expressamente assentado no julgamento do REsp 2.102.309/DF a impossibilidade de se aplicar simultaneamente a reiteração e a continuidade delitiva, em virtude de se embasarem nos mesmos fundamentos, revelando, assim, indevido bis in idem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 990.244/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETA PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental não merece provimento, uma vez que a matéria suscitada pelo agravante não foi previamente discutida na instância de origem, impedindo seu exame por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 2. A tese de ofensa aos princípios da retroatividade e da ultratividade d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL). VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. ALEGADO BIS IN IDEM ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 1º, § 4º, DA LEI 9.613/1998 E A CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO ENFREN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIDA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu da ordem de habeas corpus impetrada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já transitado em julgado, utilizado como substitutivo de revisão criminal. 2. O agravante foi condenado à pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, DA LEI 9.613/98. CRIME ANTERIOR. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.683/12. ATIPICIDADE DE CONDUTA. NÃO VERIFICAÇÃO. MEMORIAIS. VEICULAÇÃO DE NOVAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a configuração do delito de lavagem de capitais não é necessária a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TESES DEFENSIVAS NÃO DEBATIDAS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REPRIMENDA INICIAL REDUZIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante às alegações refer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.