- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de aplicação do princípio da insignificância nem sequer foi apresentado à Corte de origem, que atendeu na íntegra os pleitos defensivos no julgamento do recurso de apelação, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. De todo modo, o princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva, conforme jurisprudência do STJ, que considera a habitualidade delitiva como fator que afasta a aplicação do referido princípio. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 981.430/RN, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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