JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO NOTURNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial defensivo, reduzindo as sanções dos recorrentes. 2. A decisão agravada reduziu as penas dos réus para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 21 (vinte e um) dias-multa para E. L. L., e 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 24 (vinte e quatro) dias-multa para P. C. DA C. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a prática de roubo no período noturno, por si só, justifica a exasperação da pena-base. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que a prática de roubo à noite, por si só, não é circunstância reveladora da maior gravidade do modus operandi, não justificando a exasperação da pena-base. 5. A decisão monocrática foi mantida, pois a alegação de roubo noturno não constitui fundamento suficiente para a majoração da pena-base. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A prática de roubo no período noturno, por si só, não justifica a exasperação da pena-base. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código Penal, art. 33, §2°, alínea "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 577.396/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021; STJ, AgRg no AREsp 2.744.847/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de 4/12/2024. (AgRg no AREsp n. 2.650.518/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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