- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 09/04/2025, p. 23/04/2025
PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGADA DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 165 DO CTN. MATÉRIA QUE NÃO FOI FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LOCAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O PUIL fundou-se no alegado dissídio acerca "da lógica jurídica, da literalidade de artigos de lei federal - notadamente o art. 165, do Código Tributário Nacional -, da tese fixada no Tema n. 163-STF e da Jurisprudência dominante das i. Turmas Julgadoras de diversos estados". 2. No entanto, nem o acórdão impugnado nem os paradigmas decidiram a controvérsia sob o prisma da aplicação do art. 165 do CTN, razão pela qual não há como sustentar suposto dissídio na interpretação da lei federal entre Turmas Recursais de diferentes Estados, requisito inafastável para o conhecimento do PUIL. Precedentes. 3. Ademais, a Turma Recursal decidiu a questão à luz da Lei Complementar Estadual n 1.012/2007, cuja revisão está fora do escopo do PUIL. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 4.446/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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