- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 09/04/2025, p. 23/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DECISÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO ORIGINÁRIO PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 43 DA TNU. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA DE DIREITO MATERIAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Turma Nacional de Uniformização não apreciou questão de direito, na medida em que não conheceu do incidente por incidência da Questão de Ordem n. 5 da TNU, com a aplicação da Súmula n. 43 da TNU. 2. Na esteira da jurisprudência uníssona desta Corte, em consonância com a literalidade da norma de regência (art. 14 da Lei n. 10.259/2001), o pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao STJ somente é cabível contra decisão colegiada da TNU que examina questão de direito material, quando contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 3.994/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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