JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO DO AGRESSOR A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES VIOLENTOS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que "o objetivo da medida protetiva prevista no art. 22, VI, da Lei 11.340/06, é auxiliar o suposto ofensor, por meio de orientações que auxiliem na desconstrução das concepções equivocadas de violência de gênero e de poder que permeiam o ambiente da violência doméstica e com isso desestimular a prática de novas condutas. A determinação de frequência a curso trata-se de medida extrapenal de proteção da ofendida e sua imposição não implica a antecipação da condenação ou a violação à presunção de inocência" (HC n. 928.138, Ministra Daniela Teixeira, DJEN de DJe 9/8/2024). 2. No caso, as medidas protetivas de urgência foram requeridas e aplicadas porque "o acusado injuriou, ameaçou e desferiu um soco no braço da genitora da vítima. Além disso, ameaçou a requerente e ateou fogo no interior do quarto, demonstrando a prática de grave conduta, porquanto, ao colocar fogo no interior da residência, também colocou em risco a vida de seus filhos". Na ocasião, o Juízo singular destacou, ainda, "que ele já foi condenado anteriormente pela prática do crime de roubo (autos n. 0000718- 73.2016.8.24.0072) e prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (autos n. 0002033-34.2019.8.24.0072), estando evidenciada, portanto, a periculosidade do requerido e o risco concreto de reiteração delitiva". Posteriormente, em 10/9/2024, foram revogadas as medidas protetivas de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato, bem como foi mantida a frequência do acusado ao Grupo Reflexivo para Homens 3. As medidas protetivas de urgência foram aplicadas mediante requerimento da vítima. A sua revogação, no entanto, ainda que seja a pedido da vítima, demanda maior cuidado do julgador, isso porque, nos moldes do § 6º do art. 19 da Lei n. 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. 4. Considerando o contexto de ameaça e agressão sofridos pela vítima, associado à reiteração delitiva do agente em crimes que envolvem violência e grave ameaça, a manutenção da medida educativa se faz necessária para que o agressor possa adquirir ferramentas de controle emocional, reduzindo a probabilidade de novos comportamentos agressivos e resguardando a integridade física e emocional da vítima. 5. Em muitos casos, a vítima requer a imposição de medidas protetivas apenas para cessar as agressões e não com a intenção de que o parceiro seja preso, e a forma mais efetiva de prevenir a recidiva é por meio da conscientização educativa de caminhos alternativos na resolução de conflitos. Assim, a imposição da medida de comparecimento a Grupo Reflexivo para Homens está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta que ensejou a imposição de medidas protetivas de urgência, e sua manutenção não configura qualquer constrangimento ilegal, diversamente, visa a reabilitação do agressor, diante da natureza educativa da ação, não interferindo a medida no direito de ir e vir do agente. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 205.743/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a obrigatoriedade de frequência do agravante a grupo reflexivo para homens, como medida protetiva de urgência. 2. A decisão de origem havia revogado parcialmente as medida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. EXCESSO DE PRAZO. RELATO DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO AO TEMPO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. PERMANÊNCIA DE RISCO À VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A despeito de a referida tese estar pendente de julgamento pela sistemática dos recursos representativos de controvérsia - Tema Repetitivo n. 1.249 -, as Quinta e Sexta Turmas dest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/08/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. COMPARECIMENTO DO AGRESSOR A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E REEDUCAÇÃO. NECESSIDADE DE COIBIR A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA MULHER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Havendo constatação da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá o juiz, nos termos da Lei n. 11.340/2006, aplicar ao agressor medidas protetivas d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. COMPARECIMENTO EM CURSO DE RECUPERAÇÃO E REEDUCAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Possibilidade de inclusão de medida protetiva de urgência pelo Tribunal de origem, por requerimento do Ministério Público, quando se verificar que a medida é adequada ao caso concreto, especialme…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Diante da reiterada perseguição à ofendida, que culminou com a prolação de ameaças, não há falar em ausência de fundamentos concretos para o deferimento da medida protetiva deferida - comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA) -, já que tem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.