- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO APRESENTADO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso em mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal imputado ao Prefeito do Município de Rosário do Sul/RS. II - Verificou-se que o recurso em mandado de segurança não foi instruído com a guia de custas devidas a esta Corte Superior e o respectivo comprovante de pagamento. Devidamente publicado despacho para sanar referido vício, o recorrente deixou o prazo transcorrer sem manifestação (§ 2º, c/c o § 4º do art. 1.007 do CPC). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Corte Especial, julgado em 21/5/1997, DJ 30/5/1997). No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 2.431.754/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024; AgInt no AREsp n. 2.381.079/AP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023; AgInt no AREsp n. 1.137.977/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017. III - Ademais, o recurso foi interposto diretamente nesta Corte Superior, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal de origem (art. 1.028, caput e § 2º, do CPC). IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 74.661/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
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