JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISÃO DE APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária revisão de aposentadoria (reforma militar). Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente mantida. II - No tocante à suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não assiste razão à parte recorrente. A análise do acórdão recorrido, em conjunto com a sua decisão integrativa, revela que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessária e suficiente à solução integral da controvérsia que lhe foi devolvida. Conclui-se, portanto, que o acórdão recorrido não padeceu de nenhum vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração. III - A oposição dos embargos declaratórios teve a sua finalidade desvirtuada, porquanto caracterizou, apenas, a irresignação da parte embargante, ora recorrente, em relação à prestação jurisdicional contrária aos seus interesses. IV - Conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ocorre a violação dos arts. 489 e 1.022, todos do CPC/2015, quando as questões discutidas nos autos são analisadas, mesmo que implicitamente, ou ainda afastadas de maneira embasada pela Corte Julgadora originária, posto que a mera insatisfação da parte com o conteúdo da decisão exarada não denota deficiência na fundamentação decisória, nem autoriza a oposição de embargos declaratórios. V - Ainda de acordo com o entendimento consolidado desta Corte Superior, a violação supramencionada tampouco ocorre quando, suficientemente fundamentado o acórdão impugnado, o Tribunal de origem deixa de enfrentar e rebater, individualmente, cada um dos argumentos apresentados pelas partes, uma vez que não está obrigado a proceder dessa forma. VI - Ademais, o Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Estadual n. 1.813/2014, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." VII - Por fim, em relação ao Tema n. 1.088/STJ entende-se que esse somente se aplica aos militares das Forças Armadas, não se aplicando aos militares estaduais eis que possuem regras próprias. VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.183.018/AP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISOS I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DO CÁLCULO COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO. ACIDENTE EM SERVIÇO ANTERIOR À EXCLUSÃO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REFORMA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre policial militar que se acidentou durante efetivo exercício em momento anterior ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA N. 3 DO STJ. ARTIGOS 489, § 1º E 1.022 DO CPC. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, em Ação de Conhecimento proposta contra o Distrito Federal (n. 0715242- 63.2022.8.07.0018), julgou improcedentes os pe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REAJUSTE DE 4,68%. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF . I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Tocantins objetivando o recebimento de salários decorrente de reposição salarial concedida aos integrantes do Quadro de Militares do Estado do Tocantins, no percentual de 4,68%. II - Na sentença julgou-se pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REAJUSTE SALARIAL. 4,68%. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. DISPOSITIVOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM CONTROVÉRSIA DECIDIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a concess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.