JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
23/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULAS N. 83 E 621 DO STJ. 1. Recurso especial em agravo de instrumento em que se discute o termo inicial da obrigação alimentar. 2. A jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de que a fixação, majoração, diminuição ou exoneração da obrigação alimentar retroage à data da citação. 3. Também aos alimentos provisórios aplica-se a Súmula n. 621 do STJ, segundo a qual: "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". 4. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.902.651/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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