- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLA. EXECUÇÃO SENTENÇA QUE MAJOROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 621 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. Também aos alimentos provisórios aplica-se a Súmula nº 621 do STJ, segundo a qual: os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.988.560/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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