JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. TEMA 1.199/STJ. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICADO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal firmou a tese de que "Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007" (Tema n. 1.199). 2. Hipótese em que a parte recorrente não demonstrou a distinção com o procedente obrigatório e o Tribunal de origem apontou que parte insurgente não trouxe nenhuma circunstância fática a demonstrar a impossibilidade de intimação por edital no período em que vigeu a redação conferida pela Lei n. 11.481/2007 ao art. 11 do Decreto-Lei n. 9.760/1946. 3. A alteração do julgado, a fim de afastar a possibilidade de intimação por edital no caso concreto, demandaria reapreciação dos elementos de convicção presentes nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.161.961/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. TERRENO DA MARINHA. INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS CERTOS POR EDITAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NO PERÍODO DE 31/5/2007 ATÉ 28/3/2011. TEMA 1.199/STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICOS. AGRAVO CONHECIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/03/2024

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. COBRANÇA DE FORO E LAUDÊMIO PELA UNIÃO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS CERTOS POR EDITAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NO PERÍODO DE 31/5/2007 ATÉ 28/3/2011. TEMA 1199/STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal a quo, concluindo pela impossibilidade de notificação por edital de interessados certos no procedimento demarcatório de terre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEMARCAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. PROPRIETÁRIO INCERTO E DESCONHECIDO À ÉPOCA DO FATO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE EM REGIME DE OCUPAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No caso ora analisado, o processo demarcatório do terreno da marinha ocorreu há mais de cinquenta anos, sendo contestado apenas por adquirente recente do imóvel.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/10/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E DE LAUDÊMIO, PELA UNIÃO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. EDITAL. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE, NO CASO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/03/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. IMÓVEL DESOCUPADO À ÉPOCA DO PROCEDIMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.