JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA DOS JURADOS EM RELAÇÃO A CORRÉU. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 580 DO CPP. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A absolvição operada pelo Júri em relação a um dos denunciados não pode ser estendida ao outro réu no caso concreto. Inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 455.238/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021). 2. A extensão dos efeitos de decisão absolutória dos jurados em relação a corréu implicaria usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, ao qual compete, no exercício da sua íntima convicção, promover o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (5º, XXXVIII, "d", da CF). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 200.515/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO DE ABSOLVIÇÃO A CORRÉU. SITUAÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. DISTINTA PARTICIPAÇÃO DE CADA AGENTE NO CRIME. DECISÃO DOS JURADOS NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a extensão de absolvição de corréu para o agravante, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, ou, subsidiariamente, a ext…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/06/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO CORRÉU. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBLIDADE DE USURPAÇÃO DA SOBERANIA DO JÚRI. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, I E IV DO CP. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA COM CARÁTER SUBJETIVO. 1. A absolvição de corréu por insuficiência de provas de autoria é juízo de valor casuístico, ponderado para o acusado, não podendo ser estendida a corréus com diferenciadas provas a serem valoradas. 2. A alegada identidade de fatos descritos pela denúncia não torna c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal dispõe que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DESVIRTUADO DO WRIT. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP PARA FINS DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 954.075/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.