- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, I E IV DO CP. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA COM CARÁTER SUBJETIVO. 1. A absolvição de corréu por insuficiência de provas de autoria é juízo de valor casuístico, ponderado para o acusado, não podendo ser estendida a corréus com diferenciadas provas a serem valoradas. 2. A alegada identidade de fatos descritos pela denúncia não torna certa a identidade de provas e sua valoração a todos acusados. 3. Valoração da culpa a ser realizada pelo competente Tribunal do Júri. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 50.007/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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