JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPROPRIEDADE VIA ELEITA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES. GRAVIDADE DE CONDUTA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa denominada Guardiões do Estado (GDE). 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração delitiva e na necessidade de garantia à ordem pública, destacando a participação do agravante em organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e individualizada, bem como a suposta falta de contemporaneidade entre o fato criminoso e a decretação da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e ao risco de reiteração delitiva, com base em elementos concretos que indicam a participação do agravante na organização criminosa. 5. A fundamentação per relationem é juridicamente aceita, desde que baseada em elementos concretos, como na hipótese dos autos. 6. A contemporaneidade dos requisitos cautelares é aferida pela persistência do risco à ordem pública e pela possibilidade de reiteração delitiva, não apenas pela data do crime, justificando a necessidade da segregação cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, quando há risco de reiteração delitiva e gravidade concreta do delito. 2. A fundamentação per relationem é aceita quando baseada em elementos concretos, como na hipótese. 3. A contemporaneidade dos requisitos cautelares é aferida pela persistência do risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311 e 312; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 95.024/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/02/2016; STJ, AgRg no HC 951.196/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025. (AgRg no RHC n. 202.750/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de integrar organização criminosa, voltada para a prática de tráfico de drogas, posse e porte de armas de fogo e homicídios. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Recurso regiment al não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e de tráfico de drogas, tipificados nos arts. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.850/2013 e art. 33, ca…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE MITIGADA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato pro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/04/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. No caso, a prisão preventiva está bem fundamentada, lastreando…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme os artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a necessidade de inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.