JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em apelação nos autos de ação de cobrança, manteve a sentença de improcedência dos pedidos do autor devido à falta de comprovação da autenticidade da assinatura em nota promissória. 2. O Tribunal a quo destacou que, conforme o art. 429, II, do CPC, cabe à parte que produziu o documento provar sua autenticidade quando impugnada e que o falecimento do signatário não impede a realização de perícia grafotécnica. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão recorrida violou o art. 429, II, do CPC ao impor ao autor o ônus de provar a autenticidade da assinatura na nota promissória, mesmo diante da impossibilidade de produção de prova grafotécnica devido ao falecimento do emitente; e (ii) saber se a decisão diverge do entendimento do STJ, que admite a flexibilização da distribuição do ônus probatório em casos de extrema dificuldade na produção da prova. III. Razões de decidir 4. O Tribunal entendeu que a perícia grafotécnica pode ser realizada mediante comparação com outros documentos, que podem ser fornecidos pelos herdeiros do signatário. 5. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o ônus de provar a autenticidade de assinatura constante de documento é da parte que o produziu. 6. A reavaliação dos elementos fáticos considerados para a resolução da controvérsia é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O ônus de provar a autenticidade de assinatura constante de documento é da parte que o produziu. 2. A perícia grafotécnica pode ser realizada mediante comparação com outros documentos, mesmo após o falecimento do signatário. 3. Inviável, na via do recurso especial, a reavaliação dos elementos fáticos considerados para definir a possibilidade da produção de perícia grafotécnica". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, e 429, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso Especial n. 1.313.866/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/6/2021; STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.175.480/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018; STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 151.216/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013. (AgInt no AREsp n. 2.636.282/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS EM DOCUMENTO PARTICULAR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por requerida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, insurgindo-se contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/11/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Ação declaratória de nulidade contratual com pedidos de repetição de indébito e indeniz…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de violação do art. 1.022 do CPC, por incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 282 do STF. 2. A parte agravante sustenta que o Tribunal de origem teria …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Perícia grafotécnica realizada com base em cópias. Validade. Aplicação de precedentes. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a validade de perícia grafotécnica realizada com base em cópias de documentos contratuais. 2. A parte agravante alegou que a perícia realizada em cópias violou o art. 429, II, do CPC e o Tema n. 1.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUTENTICIDADE DE CHEQUE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por espólio contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de violação do art. 429, II, do CPC e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão que, em embargos à execução, atribuiu ao espólio o ônus de comprovar a falsi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.